O que é o Benefício Assistencial?

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).

Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

  • Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida; e
  • Idosos a partir dos 65 anos de idade.

 

Atenção: o direito ao BPC somente é garantido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio

REQUISITOS DO BPC

Para ter direito ao BPC, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do
    benefício;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um
    assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Porém os únicos que podem solicitar o benefício são os idosos, acima de 65 anos de idade, e as pessoas com deficiência, sem uma idade mínima estabelecida.

 

O BPC não é vitalício, pois poderá ser cessado quando a situação econômica do beneficiário alterar.

O BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.

DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA O BPC
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  • Documento de Identidade;
  • Carteira de Trabalho;
  • RG ou CNH;
  • Comprovante de Residência (atualizado);
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou
    curatela;
  • Laudo médico da pessoa com deficiência;
  • Estudo social.

 

É indispensável que esteja com toda a sua documentação em dia, principalmente a matrícula no CadÚnico — pré-requisitos mais importantes para o BPC.

COMO FAZER INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO

Para receber o BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.

Ele reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.

Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família

CUIDADOS COM OS BLOQUEIOS E SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
IMPORTANTE: O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos.

O cadastro é uma etapa muito importante, e para requer o benefício é obrigatório estar cadastrado no CadÚnico, que a partir de 2019 o Governo colocou em ação, o calendário que prevê o bloqueio e até a suspensão do BPC.

Essa medida atinge idosos e deficientes que não estão com o nome regular no CadÚnico ou, então, que não possuem cadastro no sistema.

O cronograma acontece em 3 etapas:

Etapa 1: notificação

O INSS enviará uma notificação sobre a necessidade de registrado no CadÚnico.

Etapa 2: bloqueio

Quem não recebeu a carta de aviso ou não realizou o cadastro terá seu benefício bloqueado. O valor chegará na sua conta, mas você não poderá sacá-lo;

Atenção: você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, pois, sem esse contato, o seu benefício será suspenso.

Etapa 3: suspensão

A suspensão é a última etapa. Com ela, o pagamento do BPC nem chegará a ser enviado para a sua conta bancária, o que significa o cancelamento do benefício.

Importante: o cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos.

As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, em algum Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da sua cidade.

Para isso, você precisará ter em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor;
  • Comprovante de endereço (não é obrigatório, mas complementar).

 

Se você sabe de alguém ou de alguma família que precisa conhecer esses direitos, não perca tempo e já compartilhe esse conteúdo.

Consulte sempre um advogado especialista